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Lei fundamental de um Estado que regula os direitos e deveres dos cidadãos. Lei Constitucional é revista pelos deputados da Nação.
Quando as leis e demais actos do Estado e do poder local não estão em conformidade com a Lei Constitucional ou com os princípios nela consagrados. Cabe ao Tribunal Constitucional (TC) pronunciar-se sobre esta matéria. Até então é o Supremo Tribunal de Justiça que tem desempenhado as funções do TC .
A Lei Constitucional pode ser revista de forma ordinária 5 anos após publicação da última revisão do mesmo género ou então pode ser revista de forma extraordinária a pedido de 4/5 dos deputados da AN e cabe aos mesmos rever a Constituição.
Até a independência, a Constituição Portuguesa mantinha-se em vigor no arquipélago. No pós 5 de Julho, a Assembleia Nacional Popular deveria em três meses elaborar a Constituição da recém-proclamada República de Cabo Verde. Um prazo que segundo vários analistas políticos era excessivamente curto. E tal só veio a acontecer em 1980.
Durante esse período o país se guiou com base na Lei de organização Política do Estado (LOPE). Este documento com 23 artigos que não contemplava quase a parte relativa aos direitos fundamentais funcionou com uma Constituição provisória.
A primeira Constituição, constituída por 96 artigos, só foi aprovada em Setembro de 1980 pela Assembleia Nacional Popular (ANP). A Lei Constitucional do país foi elaborada por uma comissão de juristas e entrou em vigor em vigor em Dezembro.
Após o golpe da Guiné-Bissau em Novembro de 1980, a unidade entre os dois países é posta em causa e assim os dirigentes políticos cabo-verdianos anunciam publicamente a criação do PAICV em Janeiro de 1981. Estas mudanças levaram a uma revisão da Constituição nesse mesmo ano e depois, por outros motivos, em 1988.
A 28 de Setembro a ANP faz uma revisão constitucional onde entre as alterações aprovadas está a revogação do artigo 4º da Lei Constitucional que dizia: "Na República de Cabo Verde, o Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) é a força política dirigente da sociedade e do Estado".
Abrem-se as portas para o pluralismo partidário. Surge o Movimento para a Democracia (MpD), como o primeiro partido da oposição e que vence a 13 Janeiro de 1991 as eleições legislativas. Seguem-se as eleições presidenciais um mês mais tarde onde António Mascarenhas Monteiro foi o vencedor.
A maioria qualificada permitiu ao partido vencedor, MpD, avançar com o projecto de uma nova Constituição. Tratou-se de um novo texto constitucional que revogava o de 1980 e trouxe mudanças diversas tendo em conta as alterações políticas que sucederam no país. O PAICV, então na oposição, não concorda com o novo projecto.
A 5 de Agosto de 1992 foi aprovado pela Assembleia Nacional o novo texto da Constituição com 56 votos a favor, 16 abstenções e nenhum voto contra. A Lei Constitucional foi promulgada pelo presidente Mascarenhas Monteiro a 4 de Setembro, publicada no B.O, entrando em vigor a 25 de Setembro.
Em Novembro desse ano foi levada a cabo uma Revisão extraordinária da Constituição. Em causa estava o artigo 102º que dizia que a partir do ano anterior às eleições para qualquer órgão de poder político e até ao apuramento dos resultados, a respectiva lei não podia ser alterada ou revogada. Contudo uma nova Lei Eleitoral foi publicada em Março de 1995 estando previstas eleições legislativas para Janeiro de 1996.
Em Julho, os deputados da Assembleia Nacional foram convocados para aprovar dois projectos de revisão da Constituição de 1992. O número de artigos diminuiu de 322 para 293.
Tratou-se de uma revisão extensa e ampla que incidiu sobre alguns aspectos como: o Hino Nacional que foi constitucionalizado; a oficialização da língua materna cabo-verdiana a ser promovida pelo Estado em paridade com a língua portuguesa; o trabalho infantil passa a ser punido como crime grave; maior equidade de géneros no que diz respeito à participação política; a justiça foi também alvo de mudança, nomeadamente com a criação do Tribunal Constitucional; entre outros.
Após um período intenso de debate é aprovada em Fevereiro de 2010, com 64 votos a favor (38 do PAICV/ 26 do MpD) e 2 abstenções da UCID a mais recente revisão da Lei Constitucional que entra em vigor a partir da sua publicação a 3 de Maio.
Aspectos ligados à justiça como a extradição de cidadãos, a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, as buscas domiciliárias nocturas, o reforço do poder do PR, foram algumas das alterações introduzidas.
Comemoram-se a 25 de Setembro os 20 anos da entrada em vigor da Constituição de 1992. A Presidência da República publica uma edição comemorativa da Lei Constitucional.